Advogado de Direito do Consumidor em Duque de Caxias/RJ | Ferreira & Oliveira

Direito do
Consumidor

PROTEÇÃO • REPARAÇÃO • JUSTIÇA

Relações de consumo desequilibradas geram prejuízos e dores de cabeça. Atuamos de forma incisiva contra abusos de empresas, garantindo a reparação de danos e o cumprimento rigoroso dos seus direitos.

O Desequilíbrio na Relação de Consumo

Muitas vezes, o consumidor se sente um número diante de grandes corporações que negam atendimento ou empurram cobranças indevidas. A lei existe para reequilibrar essa balança e penalizar quem age de má-fé.

Práticas Abusivas

Empresas que realizam vendas casadas, aplicam juros extorsivos, recusam o cancelamento de serviços ou alteram unilateralmente contratos, ferindo frontalmente o Código de Defesa do Consumidor.

Falha na Prestação

Serviços não entregues no prazo, produtos com vícios ocultos (defeitos que aparecem depois), voos cancelados sem assistência e negativa de coberturas médicas obrigatórias.

Danos e Reparações

O tempo perdido pelo consumidor tentando resolver o problema, as cobranças vexatórias e a inclusão indevida no SPC/Serasa geram o dever de indenizar por Danos Morais e Materiais.

Principais Áreas de Atuação

Planos de Saúde

Ações rápidas (Liminares) contra negativas de cirurgias, tratamentos, fornecimento de medicamentos de alto custo e abusos em reajustes de mensalidade.

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Bancos e Cartões

Defesa e ressarcimento em casos de fraudes bancárias, golpes do PIX, clonagem de cartões, descontos de empréstimos não contratados e juros abusivos.

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Companhias Aéreas

Indenizações por voos cancelados, atrasos excessivos, perda de conexões, extravio ou danos em bagagens e casos de overbooking.

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Negativação Indevida

Ações de urgência para retirada do seu nome de cadastros restritivos (SPC/Serasa) gerados por dívidas inexistentes ou já pagas, com pedido de danos morais.

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Compras e Defeitos

Orientação jurídica para devolução de produtos defeituosos (vícios aparentes ou ocultos), não cumprimento da garantia e atrasos na entrega de compras online.

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Serviços Essenciais

Atuação contra concessionárias de energia elétrica, água e telefonia em casos de cortes indevidos do serviço, cobranças irregulares e apagões recorrentes.

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Como Funciona o Atendimento

01

O Relato do Problema

Você expõe o transtorno sofrido, os protocolos de atendimento e o que a empresa alegou para não resolver a situação.

02

Coleta de Provas

Reunimos prints, e-mails, notas fiscais, faturas e registros de conversas que comprovem a falha na prestação do serviço.

03

Notificação ou Ação

Tentamos a resolução rápida via notificação extrajudicial. Se a empresa resistir, ingressamos imediatamente com a ação.

04

Reparação Garantida

Buscamos não apenas a solução do seu problema prático, mas também a justa indenização financeira pelos danos causados.

Dúvidas Frequentes

O plano de saúde negou minha cirurgia de urgência. O que fazer?

Em casos de urgência ou emergência (risco de morte ou lesão irreparável), a negativa do plano é abusiva, mesmo em período de carência. Ingressamos com uma ação exigindo uma liminar (ordem do juiz) para que a cirurgia seja liberada imediatamente, sob pena de multa diária ao plano.

Fui vítima do golpe do PIX ou fraude no cartão. O banco devolve?

Depende da falha de segurança do banco. A Justiça entende que as instituições financeiras são responsáveis por garantir a segurança das transações. Se houver movimentações que fujam totalmente do seu perfil e o banco não bloquear, é perfeitamente possível exigir a restituição dos valores.

Meu nome foi para o Serasa por uma dívida que não fiz. Cabe processo?

Com certeza. A negativação indevida gera o chamado "Dano Moral Presumido". Ingressamos com uma ação para que o juiz determine a imediata retirada do seu nome dos cadastros de inadimplentes e condene a empresa a pagar uma indenização pelos transtornos causados.

Voo cancelado ou atrasado gera direito a dano moral?

Sim. Se o atraso for superior a 4 horas ou o voo for cancelado sem aviso prévio adequado, a companhia aérea deve fornecer assistência material (alimentação, hotel, traslado). Se falhar nisso, ou se você perder um compromisso importante (como casamento ou reunião), cabe indenização por danos morais.

Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver?

Sim! O Código de Defesa do Consumidor garante o "Direito de Arrependimento". Nas compras feitas fora do estabelecimento físico (internet ou telefone), você tem até 7 dias corridos, contados a partir da entrega do produto, para devolvê-lo sem precisar justificar o motivo, recebendo seu dinheiro de volta.

A garantia acabou e o produto estrangou. Perdi meu dinheiro?

Nem sempre. Se for constatado um "Vício Oculto" (um defeito de fábrica que só aparece com o tempo de uso), o prazo de garantia legal (90 dias para bens duráveis) passa a contar a partir do momento em que o defeito for descoberto, e não da data da compra.