Advogado Trabalhista em Duque de Caxias/RJ | Ferreira & Oliveira

Direito
Trabalhista

As relações de trabalho exigem clareza e segurança jurídica. Atuamos de forma estratégica na mitigação de riscos empresariais e na defesa incondicional dos direitos trabalhistas, garantindo que a legislação seja cumprida com rigor e ética.

O Equilíbrio nas Relações de Trabalho

O ambiente de trabalho moderno é dinâmico e exige adequação constante. Seja você um empregado buscando justiça após uma rescisão incorreta, ou uma empresa necessitando blindagem jurídica contra passivos ocultos, nossa atuação é pautada na excelência técnica e resolução objetiva.

Atuação Preventiva

Para empresas: revisão de contratos, adequação à LGPD no RH, análise de riscos em jornadas e políticas internas para evitar processos trabalhistas antes que eles aconteçam.

Mediação e Acordos

Buscamos sempre a via mais rápida e vantajosa. Através de negociações e mediações, resolvemos conflitos trabalhistas com acordos extrajudiciais que economizam tempo e desgaste financeiro.

Defesa Contenciosa

Atuação firme perante a Justiça do Trabalho. Representamos empresas em defesas complexas e empregados na reivindicação de direitos suprimidos, com teses jurídicas sólidas e atualizadas.

Principais Áreas de Atuação

Cálculos e Rescisões

Análise minuciosa de verbas rescisórias, multas por atraso, justa causa reversa e fraudes no FGTS e INSS.

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Horas Extras e Adicionais

Reconhecimento de jornadas abusivas, intervalos suprimidos, adicional noturno, insalubridade e periculosidade.

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Assédio e Discriminação

Condução sensível e rigorosa em casos de assédio moral ou sexual, discriminação no ambiente de trabalho e danos morais.

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Reconhecimento de Vínculo

Defesa contra a "pejotização" ilícita, trabalho sem carteira assinada, falsos autônomos e cooperados.

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Acidentes e Doenças

Indenizações por acidentes típicos de trabalho, doenças ocupacionais equiparadas (LER/DORT) e estabilidade provisória.

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Consultoria de RH Empresarial

Auditoria trabalhista (Due Diligence), elaboração de banco de horas, políticas de compliance e defesa patronal direta.

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Como Funciona o Atendimento

01

Escuta Ativa

Você relata os detalhes do contrato de trabalho, ocorrências e dúvidas para que possamos traçar o panorama inicial.

02

Análise Documental

Avaliamos contracheques, cartões de ponto, mensagens, contratos e qualquer prova material relevante ao caso.

03

Diagnóstico Jurídico

Apresentamos, com total transparência, a viabilidade legal, os riscos envolvidos e a estratégia de defesa ou negociação.

04

Ação e Acompanhamento

Implementamos a estratégia (seja preventiva ou judicial) e mantemos você informado em cada etapa processual.

Dúvidas Frequentes

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?

Sim. Se você trabalhava com subordinação, habitualidade, recebendo salário e pessoalidade, a lei exige o reconhecimento do vínculo empregatício. Com isso, você tem direito a todas as verbas: FGTS, férias, 13º e aviso prévio retroativos.

Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

Você tem o prazo máximo de até 2 (dois) anos após o desligamento da empresa para iniciar a ação. Além disso, a lei só permite cobrar direitos retroativos aos últimos 5 (cinco) anos trabalhados contados a partir da data de entrada do processo.

O que configura assédio moral no trabalho?

É a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetitiva e prolongada. Exemplos incluem xingamentos, metas inatingíveis, isolamento do funcionário ou punições vexatórias na frente da equipe.

Fui demitido por justa causa. Isso pode ser revertido?

Sim. A justa causa é a penalidade máxima e exige provas robustas por parte da empresa. Se a punição foi desproporcional ou não houver provas consistentes da falta grave, é possível ingressar judicialmente para reverter a demissão e recuperar as verbas rescisórias completas.

Como a empresa pode evitar passivos trabalhistas?

A melhor forma é através da Consultoria Preventiva (Compliance Trabalhista). Isso envolve a auditoria da folha de pagamento, adequação de contratos (como PJ e terceirizados), revisão de controle de jornada e treinamento de gestores para evitar práticas de assédio.

O que é a "Pejotização" ilícita?

Ocorre quando a empresa obriga o funcionário a abrir um CNPJ (PJ) para contratá-lo, mas na prática ele trabalha como um funcionário comum (cumprindo horário e ordens). Isso é fraude trabalhista e pode gerar graves multas para a empresa.